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CFM

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a reprodução assistida

O que é?
A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a reprodução assistida estabelece uma série de normas para regulamentar a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Os médicos que não cumprirem o que a resolução determina podem ser alvo de um processo ético – as punições cabíveis são advertência, suspensão e até cassação.
Segundo o CFM a resolução preenche uma lacuna da legislação brasileira, que não tem uma lei específica para a prática da resolução assistida. A resolução foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e já está em vigor.

Idade máxima para engravidar
A partir de agora, a idade máxima que a mulher pode ter para se submeter à inseminação artificial é de 50 anos. Antes, não havia limite de idade para a prática. O limite foi escolhido por causa do risco obstétrico, já que, após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez, diabetes e partos prematuros.

Doação de óvulos
A chamada doação compartilhada de óvulos, que não era mencionada na resolução antiga, passa a ser permitido da seguinte maneira: uma mulher que não consegue produzir óvulos ajuda financeiramente outra mulher capaz de ovular, mas com dificuldades de engravidar, a fazer tratamento reprodutivo. Em troca, a primeira recebe a doação de um óvulo. A doadora de óvulos não pode ter mais de 35 anos – para garantir que o óvulo é saudável.

Doação de espermatozoides
Antes, não havia limite de idade para a doação de espermatozoides para a reprodução assistida. A partir de agora, somente homens com menos de 50 anos poderão doar para bancos de esperma – estudos mostram que filhos de pais mais velhos correm maior risco de desenvolver problemas de saúde.

Gays e solteiros
Fica expressamente permitido o uso da reprodução assistida por mulheres solteiras ou por casais homo afetivos  Antes, o texto dizia que “qualquer pessoa” poderia usar a técnica “nos limites da resolução”, mas o CFM considerou que estas palavras permitiam diferentes interpretações. A partir de agora, homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para a inseminação.

Doação temporária de útero
A nova resolução aumenta a possibilidade de uso do “útero de substituição”. A prática consiste em uma mulher gerar em seu útero um embrião fecundado com o óvulo de outra mulher – que será a verdadeira mãe da criança, tanto genética quanto afetivamente.
O CFM não aceita o uso comercial da prática só permite que ela seja feita quando a mulher que gera o filho tem algum parentesco com o pai ou com a mãe da criança, mas a permissão foi ampliada. Pela resolução antiga, esse parentesco deveria ser de até segundo grau – mãe ou irmã. Com o novo texto, parentes de até quarto grau – tias e primas – também podem emprestar o útero para este fim.

Descarte de embriões
Quando é feita uma fertilização in vitro, os médicos normalmente geram um número de embriões superior ao que vai ser inseminado na paciente. Pelo texto antigo, as clínicas não poderiam descartar estes embriões já fecundados, e a nova resolução altera este ponto.
A partir de agora, a clínica só deverá manter os embriões congelados – ou “criopreservados”, no jargão médico – por cinco anos. Depois disso, eles poderão ser descartados ou doados para a ciência – a escolha será feita pela mãe na contratação do serviço. Caso ela queira manter os embriões por mais de cinco anos, terá de pagar por isso.

Seleção genética
A nova resolução permite expressamente a seleção genética de embriões para que o bebê não tenha uma doença hereditária que algum filho do casal já tenha demonstrado. O texto permite, inclusive, o transplante de células desse bebê para o irmão mais velho. A técnica não era abordada pelas normas antigas.

Segue vetada, no entanto, a escolha do sexo do bebê em laboratório, exceto quando a seleção for feita com o intuito de evitar doenças ligadas a esse sexo. (Fonte:www.g1.com.br) – Escrito em: 16/5/2013

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